2007626
Ano: 2020
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Alagoa Nova-PB
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Alagoa Nova-PB
Provas:
“É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,
ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária” (Art 3º)
BRASIL. Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741. htm. Acessado em 19/11/2020.
Sobre a garantia de prioridade, é INCORRETO afirmar que:
BRASIL. Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741. htm. Acessado em 19/11/2020.
Sobre a garantia de prioridade, é INCORRETO afirmar que: