A Lei 777/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, em seu Art. 34 estabelece: O regime de tempo integral poderá
ser aplicado, no interesse da Administração e ressalvado o direito de opção, na forma que a lei dispuser:
I - aos que exerçam atividades técnicas e/ou científicas.
II - a ocupante de cargo ou função que envolva responsabilidade de direção, chefia ou assessoramento.
III - a ocupantes de cargo em comissão.
IV - ao conjunto de servidores de determinadas unidades administrativas, quando a natureza do trabalho o exigir.
V - aos dirigentes sindicais.
São verdadeiros os itens:
I - aos que exerçam atividades técnicas e/ou científicas.
II - a ocupante de cargo ou função que envolva responsabilidade de direção, chefia ou assessoramento.
III - a ocupantes de cargo em comissão.
IV - ao conjunto de servidores de determinadas unidades administrativas, quando a natureza do trabalho o exigir.
V - aos dirigentes sindicais.
São verdadeiros os itens:
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