É vedado ao Estado e aos Municípios, de acordo com o art. 15 da Constituição do Estado do Pará:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, bem como a colaboração de interesse público.
II - recusar fé aos documentos públicos.
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Após a leitura dos itens, marque a alternativa correta.
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