A necessidade do um sistema constitucional de repartição do rendas decorro direta.monto da forma federativa de Estado, caracterizada precipuamente pela autonomia dos entes que a compõem.
Com o intuito de alcançar autonomia financeira lmprescindível para a auto-organização, autoadministração e autogoverno dos entes federados, o legislador constituinte se valeu de duas técnicas, quais sejam: a competência tributária própria e a repartição de receitas.
No que tange à repartição constitucional das receitas, pertence aos Municípios: