- Responsabilidade Civil do EstadoResponsabilidade Civil Objetiva
- Responsabilidade Civil do EstadoResponsabilidade por Atos Omissivos
Um aluno de 8 anos de idade, regularmente matriculado
em escola municipal de ensino fundamental, sofreu grave
lesão ocular durante a aula. A vítima pediu emprestado o
lápis de um colega para realizar uma atividade, porém, o
colega, sem aviso prévio, lançou o objeto em direção ao
aluno, atingindo diretamente seu olho. No instante do
ocorrido, a professora responsável pela turma realizava
orientação individual a outro estudante, também no interior
da sala. O acidente resultou em perfuração do globo ocular,
com perda parcial e permanente da visão, estimada em
aproximadamente 10% da capacidade visual do olho
atingido. Os responsáveis legais ajuizaram ação indenizatória
em face da professora e do Município, sob alegação de falha
na vigilância dos alunos. O Município, por sua vez, alegou
que
eventual
responsabilidade
deveria
recair
exclusivamente sobre a servidora, por conduta omissiva
individual, afastando o dever de indenizar do ente público.
Com base na teoria da responsabilidade civil do Estado,
analisar os itens.
I. A lesão sofrida por aluno em escola municipal, causada por conduta de outro estudante, configura fato de terceiro suficiente para romper o nexo causal, ainda que demonstrada omissão específica da Administração no dever de vigilância, afastando-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II. A eventual responsabilização do Município encontra fundamento na teoria do risco administrativo e no princípio da repartição dos encargos sociais, segundo os quais os danos decorrentes da atuação estatal devem ser suportados pela coletividade, sem prejuízo da possibilidade de o ente público demonstrar a ocorrência de causas excludentes do nexo causal, como o fato exclusivo da vítima ou de terceiro.
III. Segundo entendimento consolidado pelo STF, a professora não possui legitimidade passiva ad causam para responder diretamente à ação indenizatória proposta pela vítima, pois a pretensão reparatória por dano causado por agente público deve ser dirigida ao Município, assegurado o posterior direito de regresso contra a agente, nos casos de dolo ou culpa.
Está CORRETO o que se afirma:
I. A lesão sofrida por aluno em escola municipal, causada por conduta de outro estudante, configura fato de terceiro suficiente para romper o nexo causal, ainda que demonstrada omissão específica da Administração no dever de vigilância, afastando-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II. A eventual responsabilização do Município encontra fundamento na teoria do risco administrativo e no princípio da repartição dos encargos sociais, segundo os quais os danos decorrentes da atuação estatal devem ser suportados pela coletividade, sem prejuízo da possibilidade de o ente público demonstrar a ocorrência de causas excludentes do nexo causal, como o fato exclusivo da vítima ou de terceiro.
III. Segundo entendimento consolidado pelo STF, a professora não possui legitimidade passiva ad causam para responder diretamente à ação indenizatória proposta pela vítima, pois a pretensão reparatória por dano causado por agente público deve ser dirigida ao Município, assegurado o posterior direito de regresso contra a agente, nos casos de dolo ou culpa.
Está CORRETO o que se afirma: