De acordo com a LDB n. 9394/1996 a organização da educação nacional, dar-se-á em regime de colaboração entre os entes federados. Diante disso, caberá à União:
I Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
III Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
IV Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
Considerando as assertivas descritas anteriormente, é possível AFIRMAR que:
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