A insalubridade é definida em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada. Pode ser classificada nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um exemplo de grau máximo, quando considerado em nível insalubre, é:
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Analista de Projetos Navais - Médico do Trabalho
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