Acerca da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que:
I. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
II. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subsequente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.
III. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional, mas não habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
IV. A educação profissional técnica de nível médio articulada poderá ser desenvolvida de forma integrada ou concomitante.
Está (ão) correta (s) apenas a (s) afirmativa (s)