O planejamento das atividades de auditoria interna das entidades da administração indireta do Poder Executivo Federal será consignado no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, que conterá a programação dos trabalhos da unidade de auditoria interna da entidade para um determinado exercício.
Nessa senda, para a elaboração do PAINT, a unidade de auditoria interna deverá levar em consideração: