A Lei Orgânica Municipal de Reserva define que são bens públicos municipais todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, móveis, imóveis e semoventes, créditos, débitos, valores, direitos, ações e outros que pertençam a qualquer título ao Município. A referida legislação determina que os bens destinados ao uso da administração, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público municipal, os veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie, recebem a classificação de bens públicos:
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