No que diz respeito aos agentes públicos, é CORRETO afirmar que:
Os servidores das empresas públicas não adquirem a estabilidade, pois não são considerados servidores públicos.
A estabilidade no serviço público pode ser alcançada após 02 (dois) anos de prestação de serviços, mesmo por aqueles contratados por excepcional interesse público e submetidos a processo seletivo.
Os servidores comissionados são regidos pelas normas estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Os agentes políticos, em âmbito municipal, não se submetem às normas estabelecidas pela Lei Orgânica, estando, por hierarquia, submetidos apenas às normas constitucionais, seja da constituição estadual como também federal.
Os servidores das empresas públicas, quando ingressam por concurso, alcançam a estabilidade no emprego após 03 anos de efetivo serviço.
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