Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Iporã Oeste-SC
Segundo a Lei nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I.Registro como veículo de passageiros.
II.Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III.Pintura de faixa horizontal na cor vermelha, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto.
IV.Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Estão CORRETOS: