Conforme a Lei 8213/91, artigo 42, para a garantia, de aposentadoria por invalidez, ao segurado considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o trabalho, são exigidos os requisitos abaixo, EXCETO:
Conforme a Lei 8213/91, artigo 42, para a garantia, de aposentadoria por invalidez, ao segurado considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o trabalho, são exigidos os requisitos abaixo, EXCETO: