1556096
Ano: 2012
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Feliz-RS
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Feliz-RS
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Considerando a Lei nº 10.741/93, que dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade direitos à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. A garantia de prioridade compreende:
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