O controle judicial dos atos administrativos é considerado possível pela doutrina e pela jurisprudência nas hipóteses de ofensa ao princípio da razoabilidade e aos atos plenamente vinculados.
A partir dessa informação, assinale a opção em que são apresentados, entre os elementos do ato administrativo, aqueles que, em regra, são considerados discricionários e que somente em hipóteses excepcionais podem ser objeto de controle judicial.