O preço de referência das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI. Considerando o Decreto nº 7.983/2013, que estabelece regras para elaboração de orçamentos em obras e serviços de engenharia, é correto afirmar que o BDI deverá ser composto de no mínimo: