O município possui lei orgânica própria, elaborada pela Câmara Municipal, com observância dos princípios previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Na Lei Orgânica encontram-se dispositivos sobre atribuições dos poderes Legislativo e Executivo municipal, competências e procedimentos administrativos. São, dentre outras, competências do Município:
I. Instituir e arrecadar os tributos de competência municipal, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balanços nos prazos fixados em lei.
II. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
III. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
IV. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.