No que se refere à constituição de Reserva para Contingência, pode-se, de forma reduzida, definir seu objetivo como: o de segregar uma parcela dos lucros correspondentes a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão diminuição dos lucros ou até o surgimento de prejuízo em exercícios futuros. Para a composição da referida reserva, são contempladas perdas oriundas de uma série de naturezas justificadas. EXCETUAM-SE desta lista de naturezas justificadas, as: