“Art. 4º – O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
Art. 5º – O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os Arts. 3º e 4º e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos nos incisos II do Art. 6º e I do Art. 7º, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.”
Os dois artigos citados acima compõem a redação de qual Lei Normativa da Saúde?