131627
Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: JBO
Orgão: Câm. Aparecida D'Oeste-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: JBO
Orgão: Câm. Aparecida D'Oeste-SP
Provas:
No Brasil, o legislador optou por
classificar distintamente o tipo e a
modalidade de licitação. São duas ordens
de classificação às quais se submetem
quaisquer procedimentos licitatórios. Não
é possível mesclar ou criar outras
modalidades de licitação, salvo por
alteração dos normativos federais.
As modalidades da licitação referem-se
principalmente ao volume das transações
em questão, e secundariamente às
características do objeto da licitação. São
as seguintes modalidades elencadas na
lei 8.666:
Sendo assim, no Convite de preços deve-se: