Conforme a Resolução CSJT nº 70/2010, nas alterações contratuais, devem-se coibir as alterações de quantitativos, reduzindo quantidades de serviços cotados a preços muito baixos e/ou aumentando quantidades de serviços cotados a preços muito altos causando sobrepreço e superfaturamento dos contratos.
A referida prática a ser coibida é conhecida como