3398918
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Campo Novo Parecis-MT
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Campo Novo Parecis-MT
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De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Nesse contexto, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de: