De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mesquita (RJ), a investidura em cargo ou emprego público, bem como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de prova e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Para efeitos da referida Lei, é certo dizer que os ocupantes de cargos efetivos, Secretários, Presidentes e Diretores de autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista apresentarão declaração de bens:
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