- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Considere as seguintes despesas:
I. Indenização por demissão de servidores ou empregados.
II. Relativas a incentivos à demissão voluntária.
III. Horas extras.
IV. Contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores.
Nos termos previstos na Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesa com pessoal o constante em