Segundo o Decreto nº 94.406/87, uma atividade privativa do enfermeiro consiste
na participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e na aprovação de rotina pela instituição de saúde.
no acompanhamento da evolução do trabalho de parto.
nos cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decisões imediatas.
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