- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Grande parte das despesas públicas está inserida na rubrica de despesas com pessoal que, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder, em termos totais, os seguintes percentuais da receita corrente líquida: