Nos moldes da Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e suas alterações, a organização e coordena~o do sistema de informação de saúde serão exercidas no âmbito administrativo:
I - pelo Distrito Federal.
lI- pelos Estados.
IlI- pela União.
IV- pelos Municípios.
lI- pelos Estados.
IlI- pela União.
IV- pelos Municípios.
Pode-se afirmar que: