Sobre o PNE - Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, ainda em vigência, é CORRETO afirmar:
É apenas um documento, mas não formaliza nada que interfira na educação nacional.
Trata-se do Plano Nacional de Educação, um Plano decenal que orienta, formaliza e define legalmente a Educação nacional, primando pela elaboração conjunta de toda representatividade nacional, por meio de conferências e reuniões ampliadas em cenário nacional.
O PNE não se trata de um documento legal, mas sim, um aparato que condiciona a educação nacional, deve ser feito apenas pelos representantes residentes em Brasília.
Não existe mais validade do Plano Nacional de Educação.
Esse documento não possui validade nacional, porque seu prazo venceu.
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