- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDANPD e do CNPD (Arts. 55-A ao 58-B)
Nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, as pessoas jurídicas de direito público
deverão: