No que concerne aos poderes da Administração, tem-se que o poder disciplinar
atinge aqueles que possuem vínculo jurídico com a Administração, como, por exemplo, os que com ela contratam, não se restringindo aos servidores.
constitui a prerrogativa de ordenar a ação dos agentes públicos, somente extravasando às limites da organização administrativa em caso de calamidade pública.
incide apenas em face daqueles que possuam vínculo funcional com a Administração, constituindo derivação do poder hierárquico.
manifesta-se mediante atuação de caráter vinculado, não sendo sua aplicação in concreto dotada de qualquer traço de discricionariedade.
atinge todos os administrados, sendo expressão da supremacia do interesse público e autorizando a aplicação de sanções nos limites fixados em lei.
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