As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais, para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia, instituídas pela Resolução CNE/CP n° 3/02, estabelecem que tais cursos:
I) Constituem um momento de escolarização definido como pós-médio, de caráter profissional.
II) São cursos de graduação, com características especiais.
III) Conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.
IV) Poderão ser organizados por módulos que correspondam a qualificações profissionais identificáveis no mundo do trabalho.
São verdadeiras as formulações: