1388982
Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Várzea Palma-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Várzea Palma-MG
Provas:
As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – orientadas pela Resolução CEB/CNE n.º 02/2001 – estabelecem: “Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:
I - o Conselho Tutelar.
II - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais.
III - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema.
IV - a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário.
Nos termos da Norma citada, estão CORRETOS