- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Nos termos da Lei Complementar no 101, de 2000, despesa obrigatória de caráter continuado é
Nos termos da Lei Complementar no 101, de 2000, despesa obrigatória de caráter continuado é