- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaOrigem e o Controle
Nos termos da Lei Complementar nº
101/00, se a despesa
total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite, é vedado(a) ao Poder, entre outros: