O Decreto-lei n.º 926/1969, transformou o nome da antiga carteira profissional para carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Conforme a CLT vigente, art. 14, as carteiras serão emitidas pelas delegacias regionais do trabalho, ou, mediante convênio, pelos órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual ou municipal. Com relação a CTPS, julgue os itens de 26 a 30, de acordo com a legislação vigente.
A CTPS, visando à segurança da identificação do empregado, somente será fornecida, entre outras exigências, com a colheita da impressão digital.