Podemos entender os Atos Administrativos como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos atributos dos Atos Administrativos.
Podemos entender os Atos Administrativos como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos atributos dos Atos Administrativos.