Para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, distribuir, transportar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, para qualquer fim, as substâncias constantes das listas do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, é obrigatória a obtenção de autorização especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Sobre a autorização especial, de acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, assinale a afirmativa INCORRETA.
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