De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à receita pública, sobre a previsão e a arrecadação, analisar a sentença abaixo:
A reestimativa de receita, por parte do Poder Legislativo, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (1ª parte). O montante previsto para as receitas de operações de crédito deverá ser superior ao das despesas de capital, constantes do projeto de Lei Orçamentária (2ª parte).
A sentença está:
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