De acordo com o código de ética odontológico, constitui infração ética, exceto:
Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado.
Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista.
Esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.
Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica afim de melhorar a qualidade de vida do paciente.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.