Bens móveis e semoventes não são suscetíveis de desapropriação, dado que a desapropriação é um instituto de direito administrativo aplicável apenas a bens imóveis.
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Bens móveis e semoventes não são suscetíveis de desapropriação, dado que a desapropriação é um instituto de direito administrativo aplicável apenas a bens imóveis.