819181
Ano: 2015
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Itame
Orgão: Câm. Indiara-GO
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Itame
Orgão: Câm. Indiara-GO
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Leia o texto abaixo para responder a questão.
Jornal GGN – O governo federal anunciou a edição de medidas provisórias com novas regras de acesso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Entre as mudanças está a adoção de um prazo de carência para o acesso ao seguro desemprego. O recebimento de abono salarial também deve mudar. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem direito ao benefício caso trabalhe mais de 30 dias no ano. Na nova regra, passa a vigorar uma carência de seis meses e o valor será proporcional ao tempo de trabalho – assim como acontece com o 13º salário.
Além disso, a pensão por morte deve ser modificada. O prazo mínimo de contribuição para o recebimento do benefício passa a ser de 24 meses. E para ter direito à pensão será exigido um tempo mínimo de casamento ou união estável, também de dois anos. Além disso, o benefício vitalício só será dado para cônjuges viúvos com 44 anos ou mais. O prazo de afastamento do serviço antes de passar a receber o auxílio-doença, do INSS, também será ampliado, dos atuais 15 dias para 30 dias. E haverá um teto para o pagamento do benefício, que será a média das últimas 12 contribuições.
Adaptado disponível em > http://jornalggn.com.br/noticia/governo-anuncia-mudancas-em-beneficios-trabalhistas-e-previdenciarios acesso em 19/03/2015.
Os direitos trabalhistas foram institucionalizados no governo do presidente