Segundo Boschetti (2009) os direitos da Seguridade Social brasileira, instituída pela Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios de dois modelos internacionais europeus, ao restringir a previdência aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social a quem dela precisar. Os modelos que caracterizam a situação acima descrita são: