De acordo com o art. 23 do capítulo II da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 que estabelece as Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação básica poderá organizar-se com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar em: