O artigo 5º do capítulo III do Código de Ética Odontológica (CEO), não consiste como um dos direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:
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O artigo 5º do capítulo III do Código de Ética Odontológica (CEO), não consiste como um dos direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas: