Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no seu art. 165-B, constitui infração conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A do mesmo Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. Assinale a opção que apresenta a penalidade atribuída a essa infração: