O Capítulo IV da Carta da República traz normas acerca dos Direitos Políticos. Sobre o tema, é correto afirmar que:
o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de setenta anos.
é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal a idade mínima de trinta e cinco anos.
são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os menores de vinte e um anos.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará, dentre outras hipóteses, no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Não é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos a incapacidade civil absoluta.
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