O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estabeleceu, através da Portaria n.º 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, os Centros de Atenção Psicossocial que são das seguintes modalidades: