Nos termos da Portaria PRT n° 344/1998 da Anvisa, para a dispensação de produtos controlados, as farmácias e drogarias deverão realizar a escrituração através do:
Nos termos da Portaria PRT n° 344/1998 da Anvisa, para a dispensação de produtos controlados, as farmácias e drogarias deverão realizar a escrituração através do: