O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Deve ser realizado em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente. Conforme estabelece o artigo 11 da Lei Federal nº 13.431/2017, o depoimento especial deve seguir protocolos e, sempre que possível, será realizado