Entre os conceitos básicos das Normas-Padrão da Atividade Publicitária constam:
I. Agenciador de Propaganda: é a pessoa física registrada e remunerada pelo Veículo, sujeita à sua disciplina e hierarquia, com a função de intermediar a venda de espaço/tempo publicitário.
II. Agenciador Autônomo ou Corretor: é profissional independente − sem vínculo empregatício com Anunciante, Agência ou Veículo −, que contrata publicidade por ordem e conta do Anunciante.
III. Balcão de Anúncios: é a pessoa jurídica independente, equiparada ao Agenciador Autônomo, que capta publicidade para distribuição aos Veículos de Comunicação.
IV. Fee: é o valor contratualmente pago pelo Anunciante à Agência de Publicidade, nos termos estabelecidos pelas Normas-Padrão, independentemente do volume de veiculações, por serviços prestados de forma contínua ou eventual.
V. Valor Bruto: é o preço da mídia contratada, deduzidos os descontos comerciais concedidos aos Anunciantes.
Está correto o que se afirma em